REAJUSTE DE PREÇOS
De acordo com o
pactuado entre nossas empresas, a partir de 31/05/2006, devemos corrigir nossos
preços com base na inflação verificada entre 01/05/2005 e 30/04/2006.
Entretanto, tivemos que repassar aos
nossos clientes o índice utilizado pela Exactus Software Ltda, titular e
detentora dos direitos sobre os softwares que representamos, embasados no que
foi exposto a todos os clientes da Rede Nacional no mês de maio.
“Confome pudemos verificar, como prestadores de serviços, os nossos custos
sofreram alterações neste último período, em razão dos aumentos ocorridos nos
itens que os compõem, entre os quais: energia elétrica-7,8%, comunicação
(telefonia)-8,35%, correios- 6,45%, combustíveis (viagens)- 9,78%, pessoal-
6,50% e alugueis. Todos estes itens tiveram reajustes superiores a 6,35%, sendo
que a variação do salário mínimo foi de 16,66%. Por outro lado, antecipamo-nos
em redigir o seguinte comentário: embora devêssemos na correção de preços nos pautar pelo IGP-M, foi-nos necessário aplicar a correção
pela variação próxima a variação real dos custos implementados em nosso
serviço, o qual depende diretamente dos itens acima apresentados: energia
elétrica, comunicação, viagens, pessoal e alugueis, pois o IGP-M não pondera as
variações das tarifas públicas, como seria necessário, proporcionalmente, aos
prestadores de serviços, pois este índice é mais voltado para o comercio
atacadista e grandes varejistas, os quais tiveram diminuição nos preços das
matérias primas, principalmente os produtos agropecuários.
Nos novos contratos já colocamos que o índice de reajuste permanece o
IGP-M ou aquele que mais se aproximar da inflação verificada para os
prestadores de serviços, item que doravante passa integrar e editar todos os
nossos contratos.
Acontece que no período em que o IGP-M apresentou variação de 32,95% e a
variação do salário mínimo foi de 20,00%, nós somente pudemos repassar um
índice menor do que o IGP-M, principalmente para as empresas de contabilidade,
que na época argumentaram depender mais da variação do salário mínimo e não
suportariam toda a variação do IGP-M ocorrida. Agora acontece o contrario, o
IGP-M apresentou um índice menor e o salário mínimo maior, razão pela qual aplicamos um índice apenas
capaz de repor a nossa real necessidade de atualização dos custos, sem o que
colocaríamos em risco a sobrevivência da empresa e, portanto, da nossa
prestação de serviços.
Resumidamente, temos a necessidade de corrigir nossos preços após 31 de
maio de 2006 pelo índice de 6,35%, sendo que de acordo com a lei, esses preços
somente serão reajustados novamentea partir de
31/05/2007.
Certos de contar com a atenção de V.Sas. enviamos protestos de estima e
consideração, colocando-nos á sua inteira disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários, diretamente pela Central ou através
de nossas CAs.
Por outro lado ainda, temos a percepção de que nós, empresários,
atravessamos uma fase difícil em razão dos juros altos, mas todos somos
sujeitos à inflação, que, por pequena que seja, eleva nossos custos.
Finalizando, pedimos que Deus abençoe a
todas as empresas, pois também nos solidarizamos com elas na busca da sua
sobrevivência, procurando prestar-lhes um serviço com qualidade e eficiência.”
Exactus Software Ltda Apply
Serviços Contábeis Ltda
Romeu Dematte Jr
Marly Flórido
Maio/2006